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O que é DASN SIMEI

DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual). É através dela que o empreendedor declara o total do faturamento bruto obtido no ano anterior. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar sua declaração anual dentro do prazo para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal

Qual o prazo para a declaração anual MEI?

O prazo de envio da declaração anual do MEI é até dia 31 de maio de cada ano.

Como enviar a declaração anual MEI?

Conte com nossa equipe, assim você terá a garantia de um excelente serviço. É possível enviar gratuitamente através do portal do empreendedor. Com Alfaprec Assessoria  é muito simples e fácil! Você preenche o formulário de declaração anual do MEI. Nesse formulário você precisa indicar a renda bruta que você obteve com venda de produtos e prestação de serviços. Desta forma  o formulário está pronto para ser transmitido ao Governo Federal. 

Acesso ao para ver o comprovante de declaração MEI já transmitida?

Realizando a declaração anual com a Alfaprec Assessoria, enviaremos por e-mail o comprovante da declaração . Todo conteúdo  fica registrado em seu e- mail, assim você tem fácil acesso sempre que precisar. Caso você faça pelo sistema do governo e perder esse documento, é possível acessar no portal do Simples Nacional, contanto que possua o código de acesso.

Qual o valor do faturamento anual MEI?

O limite de faturamento anual MEI é de 81 mil reais, o que representa R$ 6.750,00 por mês ao longo de um ano (12 meses).

Você sabe o que acontece se eu não entregar a declaração MEI?

Existem consequências para o empreendedor que não realiza o envio da DASN, entre elas:
 

  • Multas e juros;

  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ;

  • Perda de benefícios do INSS;

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais;

  • Dificuldade para solicitar empréstimo;

  • Bloqueio de acesso ao DAS, gerando inadimplência;

  • Problemas para renovar licenças e alvarás, entre outros.

O que acontece se eu não entregar a declaração MEI?

  • O Microempreendedor Individual que perder o prazo oficial para envio da Declaração Anual do MEI não só pode, como deve, emitir sua DASN. O microempreendedor que não entregou a Declaração Anual do MEI 2024 até o dia 31 de maio de 2024, pode enviá-la com atraso desde o dia 1º de junho. Nesse caso, deverá pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado. Ao finalizar a emissão da declaração, serão gerados automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e uma guia DARF para pagamento com o valor reduzido em 50%. Se o empreendedor não efetuar o pagamento da guia em até 30 dias, a multa será cobrada em seu valor integral.

Quem não tem que fazer a declaração do MEI?

Apenas os empreendedores que abriram seus MEIs a partir de 1º de janeiro de 2024 não precisam emitir a DASN em 2024.

Quem tem que fazer a declaração do MEI?

A DASN é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2023. Se o seu CNPJ esteve ativo, é preciso declarar, mesmo que:

 

  • Você não tenha utilizado o MEI;

  • Não tenha tido faturamento;

  • Não emitiu notas fiscais;

  • Já declarou o Imposto de Renda de Pessoa Física;

  • Já pagou o DAS;

  • Está com Guias DAS em atraso.

Não tive faturamento no MEI, como declarar?

  • Não havendo  faturamento ou não utilizou o CNPJ durante o período, a declaração deverá ser feita de forma zerada, ou seja, informando que não houve movimentação financeira ou atividades comerciais no período em questão

Alfaprec Assessoria Administrativa.

Rua Joaquim Bueno de Oliveira, 768

CEP 13803 - 094, Mogi Mirim - Brasil

( 19 ) 98238-3260

Formulário de Inscrição

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